Institucional / História

A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (MM.:AA.:LL.: & AA.:), potência Maçônica Simbólica Universal, constituída pela fusão da:

  1. Grande Loja Symbólica do Rio de Janeiro fundada em 22/06/1927, com denominação alterada para Grande Loja do Rio de Janeiro, com estatuto registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro em 25/08/1950 sob o nº 1.459, com estatutos reformados em 29/05/1963 registrado em 21/05/1964 sob o nº 12.042 e em Assembléia Constituinte reunida em 03/12/1976 e 17/01/1977 que editou o decreto nº 363/77 registrado em 04/11/1977 sob o nº 48.266 quando passou a denominar-se Grande Loja da Guanabara e da

  2. Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 30/03/1944 sob o nome de Grande Oriente Independente do Estado do Rio de Janeiro, que passou a denominar-se Grande Oriente Simbólico do Estado do Rio de Janeiro por deliberação de 09/11/1948 que passou a denominar-se Grande Loja do Estado do Rio de Janeiro por deliberação de 12/07/1957 passando a denominar-se Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro por deliberação de 25/07/1994 registrado em 17/04/1944 no Registro Civil de pessoas Jurídicas anexo ao Cartório do 3º Ofício de Niterói sob o nº 161 a fls. 126 do Livro A-2, cujos diplomas institucionais datam de 30 de março de 1944, 28 de agosto de 1944, 09 de novembro de 1948, 14 de outubro de 1957 e 23/09/1978.

DEFINE-SE PELOS SEGUINTES POSTULADOS:

  1. Crê e proclama o princípio impessoal do Grande Arquiteto do Universo como Deus, fonte de prevalência do espírito sobre a matéria e sem o qual nenhum candidato será admitido em seu seio.

  2. Adota e propaga as doutrinas maçônicas que visam alcançar, pelos meios pacíficos da instrução e do exemplo, o aperfeiçoamento moral e intelectual do homem em todos os setores de sua atividade.

  3. Adota o culto à pátria e o respeito absoluto à Família. Aquela, o berço acrescido, o lar comum, a força vital; esta, o sustentáculo moral das coletividades politicamente organizadas.

  4. Considera o homem segundo a direção que dá à sua vida, entendendo como condição de paz universal o respeito mútuo de indivíduo a indivíduo, de povo a povo, de Estado a Estado.

  5. Honra o trabalho em todas as suas formas honestas e tem-no por dever ao qual ninguém deve escusar-se sem justa causa, especialmente o maçom, obreiro que é da Arte Real.

  6. Repele qualquer recurso à força ou à violência e não emprestará solidariedade ao menor desrespeito às autoridades públicas ou às leis do país, visto que o edifício social da Maçonaria Universal repousa na observância à Lei que o poder legitima-mente organizado e constituído representa.

  7. Não impõe limites à livre e consciente investigação da verdade em prol da doutrina e do aperfeiçoamento de seus adeptos.

  8. Não limita a prática da beneficência e dos auxílios materiais; mas, a estes, sobrepõe o primado do amparo moral em todas as oportunidades dignas dele.

  9. Ensina que a Democracia, no conceito maçônico, tem acepção filosófica diferente do sentido meramente político. Ninguém é livre contra a Verdade, contra a Evidência, contra a Necessidade. O Maçom jamais será voluntariamente escravo da ignorância, da falsidade ou do erro.

  10. Na Comunhão Social da Maçonaria, o valor moral é tido como dote de alto preço.

  11. Todo pensamento maçônico deve ser criador, porque isso engrandece o espírito e enobrece o coração.