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            O GRÃO-MESTRE DO 
            GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
            considerando a 
            necessidade de melhor permitir o acesso das Lojas Jurisdicionadas e 
            dos Irmãos de seus quadros às decisões do Grão-Mestre e dos demais 
            organismos que compõem a administração da Obediência no 
            encaminhamento de suas reivindicações, reclamações, denúncias, e 
            sugestões, criou no âmbito do Grande Oriente Independente do Estado 
            do Rio Grande do Norte -GOIERN, a função de Ouvidor. 
              
            
            ATRIBUIÇÕES 
            
                                              a) 
            receber as reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações 
            que lhe forem dirigidas pelas Lojas jurisdicionadas ou pelos Irmãos 
            Maçons de seus Quadros, e encaminhá-las ao Grão-Mestre, ao 
            Presidente da Assembléia Legislativa, aos Presidentes dos Tribunais 
            Maçônicos e, se for o caso, ao Grande Secretário ao qual esteja 
            afeta a matéria suscitada, com vistas à adoção dos procedimentos 
            necessários à sua resolução, 
            
                                               b) 
            sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços com base 
            nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, com o propósito de 
            que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições 
            contínuas, 
            
            c) informar aos 
            interessados as providências adotadas e os resultados alcançados a 
            partir de sua intervenção, 
            
            d) garantir a 
            discrição e a fidedignidade do que lhe for transmitido; 
            
            e) dispor de um 
            processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao 
            público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos 
            resultados alcançados; 
            
            f) organizar e 
            manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, 
            queixas, reclamações e sugestões recebidas, apresentando anualmente 
            ao Grão-Mestre, até o dia 30 de abril, relatório circunstanciado de 
            sua atuação durante o exercício anterior. 
              
            
            PROCEDIMENTO 
            
            Recebida, mediante 
            protocolo, a manifestação que lhe for, repassada pelo Ouvidor, a 
            autoridade a quem for ela entregue tem o prazo de 30 (trinta) dias, 
            prorrogável por mais 15 (quinze) dias, para encaminhar a resposta à 
            Loja ou irmão que a propõe, podendo fazê-lo diretamente ou por 
            intermédio do Ouvidor. 
            
            Em qualquer 
            circunstância, cópia da resposta que for encaminhada pela autoridade 
            deverá igualmente ser encaminhada ao Ouvidor, para que por este 
            possam ser processados os registros e efetivado o necessário 
            acompanhamento do feito. 
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