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OUVIDORIA
     
 
 
 
Ir\ JOSÉ YAPONAN MARQUES DE LIMA - Ouvidor
email: ouvidoria@goiern.org.br
 
 
 

 

O GRÃO-MESTRE DO GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE considerando a necessidade de melhor permitir o acesso das Lojas Jurisdicionadas e dos Irmãos de seus quadros às decisões do Grão-Mestre e dos demais organismos que compõem a administração da Obediência no encaminhamento de suas reivindicações, reclamações, denúncias, e sugestões, criou no âmbito do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte -GOIERN, a função de Ouvidor.

 

ATRIBUIÇÕES

                                  a) receber as reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações que lhe forem dirigidas pelas Lojas jurisdicionadas ou pelos Irmãos Maçons de seus Quadros, e encaminhá-las ao Grão-Mestre, ao Presidente da Assembléia Legislativa, aos Presidentes dos Tribunais Maçônicos e, se for o caso, ao Grande Secretário ao qual esteja afeta a matéria suscitada, com vistas à adoção dos procedimentos necessários à sua resolução,

                                   b) sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, com o propósito de que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas,

c) informar aos interessados as providências adotadas e os resultados alcançados a partir de sua intervenção,

d) garantir a discrição e a fidedignidade do que lhe for transmitido;

e) dispor de um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

f) organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas, apresentando anualmente ao Grão-Mestre, até o dia 30 de abril, relatório circunstanciado de sua atuação durante o exercício anterior.

 

PROCEDIMENTO

Recebida, mediante protocolo, a manifestação que lhe for, repassada pelo Ouvidor, a autoridade a quem for ela entregue tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, para encaminhar a resposta à Loja ou irmão que a propõe, podendo fazê-lo diretamente ou por intermédio do Ouvidor.

Em qualquer circunstância, cópia da resposta que for encaminhada pela autoridade deverá igualmente ser encaminhada ao Ouvidor, para que por este possam ser processados os registros e efetivado o necessário acompanhamento do feito.

 

 
     
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